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Artigo 2º, Inciso IV da Resolução CONAMA nº 8 de 04 de Maio de 1994

Cria Câmara Técnica Temporária para Assuntos do MERCOSUL - Data da legislação: 04/05/1994 - Publicação DOU nº 094, de 19/05/1994, pág. 7432

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Art. 2º

A Câmara Técnica de que trata o artigo 1o. terá a seguinte composição:

I

Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal

II

Ministério das Relações Exteriores

III

Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

IV

Governo do Estado do Rio Grande do Sul

V

Governo do Estado de São Paulo

VI

Confederação Nacional da Indústria

VII

Entidade Ambientalista Civil Representante da Região Sul