Artigo 1º, Parágrafo %C3%BAnico da Resolução CONAMA nº 8 de 04 de Maio de 1994
Cria Câmara Técnica Temporária para Assuntos do MERCOSUL - Data da legislação: 04/05/1994 - Publicação DOU nº 094, de 19/05/1994, pág. 7432
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Criar Câmara Técnica Temporária para Assuntos do MERCOSUL, por um período de 1 ano, objetivando analisar o posicionamento e as consequências das medidas adotadas pelas Instituições Brasileiras relativas às questões ambientais no âmbito desse Mercado.
§ único
Como produto dessa análise será elaborado parecer orientativo à atuação brasileira.