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Artigo 1º, Parágrafo %C3%BAnico da Resolução CONAMA nº 8 de 04 de Maio de 1994

Cria Câmara Técnica Temporária para Assuntos do MERCOSUL - Data da legislação: 04/05/1994 - Publicação DOU nº 094, de 19/05/1994, pág. 7432

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Art. 1º

Criar Câmara Técnica Temporária para Assuntos do MERCOSUL, por um período de 1 ano, objetivando analisar o posicionamento e as consequências das medidas adotadas pelas Instituições Brasileiras relativas às questões ambientais no âmbito desse Mercado.

§ único

Como produto dessa análise será elaborado parecer orientativo à atuação brasileira.