Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 7º, Parágrafo Único da Resolução CONAMA nº 7 de 16 de Setembro de 1987

Dispõe sobre a regulamentação do uso do Amianto/Asbestos no Brasil . - Data da legislação: 16/09/1987 - Publicação DOU , de 22/10/1987, págs. 17500-17501


Art. 7º

Fica proibida, a partir de um ano da publicação desta Resolução, a comerciali- zação de produtos contendo amianto (asbestos) sem observância das disposições contidas nos artigos 1 e 2 .

Parágrafo único

O não cumprimento do disposto no caput deste artigo acarretará aos infratores as penalidades previstas nesta Resolução.