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Artigo 6º da Resolução CONAMA nº 7 de 16 de Setembro de 1987

Dispõe sobre a regulamentação do uso do Amianto/Asbestos no Brasil . - Data da legislação: 16/09/1987 - Publicação DOU , de 22/10/1987, págs. 17500-17501


Art. 6º

A SEMA apresentará à Câmara Técnica de Poluição Industrial em até cento e oitenta dias, a partir da data de publicação desta Resolução, estudos visando a:

Art. 6º

A Secretaria Especial do Meio Ambiente - SEMA, em articulação com os demais órgãos competentes, apresentará à Câmara Técnica de Poluição Industrial, em até 90 (noventa) dias, a partir da data da publicação desta Resolução, estudos visando a: ( nova redação dada pela Resolução n ° 9/88 )

a

Fixação de normas e procedimentos para mineração, transporte, industrialização, comercialização e manuseio do amianto (asbestos) no que se refere a proteção ambiental e ocupacional.

b

Formulação de um Programa Nacional de utilização de amianto e eventuais subs- titutos.