Artigo 7º da Resolução CONAMA nº 7 de 16 de Setembro de 1987
Dispõe sobre a regulamentação do uso do Amianto/Asbestos no Brasil . - Data da legislação: 16/09/1987 - Publicação DOU , de 22/10/1987, págs. 17500-17501
Art. 7º
Fica proibida, a partir de um ano da publicação desta Resolução, a comerciali- zação de produtos contendo amianto (asbestos) sem observância das disposições contidas nos artigos 1 e 2 .
Parágrafo único
O não cumprimento do disposto no caput deste artigo acarretará aos infratores as penalidades previstas nesta Resolução.