Artigo 4º da Resolução CONAMA nº 7 de 16 de Setembro de 1987
Dispõe sobre a regulamentação do uso do Amianto/Asbestos no Brasil . - Data da legislação: 16/09/1987 - Publicação DOU , de 22/10/1987, págs. 17500-17501
Art. 4º
Os fabricantes terão um prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da data de publicação desta Resolução, para implementar o estabelecido no artigo 2 .
Parágrafo único
Para a impressão dos dizeres estabelecidos no artigo 1 , os fabricantes terão o prazo de 90 (noventa) dias. 469