Artigo 3º da Resolução CONAMA nº 7 de 16 de Setembro de 1987
Dispõe sobre a regulamentação do uso do Amianto/Asbestos no Brasil . - Data da legislação: 16/09/1987 - Publicação DOU , de 22/10/1987, págs. 17500-17501
Art. 3º
O não cumprimento do disposto nesta Resolução, acarretará aos infratores multa de 10 a 1.000 OTNs , aplicável em dobro nas reincidências, na forma do artigo 14 e alíneas, da Lei n 6.938 e do Decreto n 88.351, artigo 37 e alíneas, complementado pelo Decreto n 89.532/84.