Artigo 2º da Resolução CONAMA nº 7 de 16 de Setembro de 1987
Dispõe sobre a regulamentação do uso do Amianto/Asbestos no Brasil . - Data da legislação: 16/09/1987 - Publicação DOU , de 22/10/1987, págs. 17500-17501
Art. 2º
Os fabricantes de produtos que contenham amianto (asbestos) em sua compo- sição, devem também comunicar aos consumidores intermediários e fi nais os cuidados atinentes à utilização destes produtos com segurança, através de folhetos ou cartazes em cores padronizadas: vermelho, preto e branco.