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Artigo 13, Parágrafo Único da Resolução CONAMA nº 507 de 18 de Julho de 2024

Estabelece parâmetros técnicos a serem adotados na elaboração, apresentação, avaliação técnica e execução de Plano de Manejo Florestal Sustentável - PMFS com fins madeireiros, para florestas nativas e suas formas de sucessão no bioma Caatinga.

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Art. 13

A aprovação do PMFS constitui o licenciamento ambiental da atividade de manejo florestal, válido para todo o ciclo de corte previsto.

Parágrafo único

Somente será necessária uma nova aprovação quando ocorrer alterações no PMFS ou se iniciar uma segunda rotação.