Artigo 13 da Resolução CONAMA nº 507 de 18 de Julho de 2024
Estabelece parâmetros técnicos a serem adotados na elaboração, apresentação, avaliação técnica e execução de Plano de Manejo Florestal Sustentável - PMFS com fins madeireiros, para florestas nativas e suas formas de sucessão no bioma Caatinga.
Acessar conteúdo completoArt. 13
A aprovação do PMFS constitui o licenciamento ambiental da atividade de manejo florestal, válido para todo o ciclo de corte previsto.
Parágrafo único
Somente será necessária uma nova aprovação quando ocorrer alterações no PMFS ou se iniciar uma segunda rotação.