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Artigo 5º da Resolução CONAMA nº 5 de 15 de Junho de 1988

Dispõe sobre o licenciamento de obras de saneamento básico - Data da legislação: 15/06/1988 - Publicação DOU , de 16/11/1988, pág. 22123

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Art. 5º

Os critérios e padrões para o licenciamento previsto no art. 3 serão fi xados pelo órgão ambiental competente.