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Artigo 4º da Resolução CONAMA nº 5 de 15 de Junho de 1988

Dispõe sobre o licenciamento de obras de saneamento básico - Data da legislação: 15/06/1988 - Publicação DOU , de 16/11/1988, pág. 22123

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Art. 4º

O disposto nesta Resolução, se aplica onde couber as obras já implantadas ou em implantação, observadas as demais exigências da legislação ambiental em vigor, não isentando-as, porém, de licenciamento nos casos de ampliação. 667