Artigo 2º da Resolução CONAMA nº 5 de 15 de Junho de 1988
Dispõe sobre o licenciamento de obras de saneamento básico - Data da legislação: 15/06/1988 - Publicação DOU , de 16/11/1988, pág. 22123
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Na elaboração do projeto o empreendedor deverá atender aos critérios e parâ- metros estabelecidos previamente pelo órgão ambiental competente.