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Artigo 1º da Resolução CONAMA nº 5 de 15 de Junho de 1988

Dispõe sobre o licenciamento de obras de saneamento básico - Data da legislação: 15/06/1988 - Publicação DOU , de 16/11/1988, pág. 22123


Art. 1º

Ficam sujeitas a licenciamento as obras de saneamento para as quais seja pos- sível identifi car modifi cações ambientais signifi cativas.

Parágrafo único

Para os efeitos desta Resolução, são consideradas signifi cativas e, portanto, objeto de licenciamento, as obras que por seu porte, natureza e peculiaridade sejam assim consideradas pelo órgão licenciador e necessariamente as atividades e obras relacionadas no artigo 3 desta Resolução.