Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 6º, Inciso IV da Resolução CONAMA nº 465 de 05 de Dezembro de 2014

Dispõe sobre os requisitos e critérios técnicos mínimos necessários para o licenciamento ambiental de estabelecimentos destinados ao recebimento de embalagens de agrotóxicos e afins, vazias ou contendo resíduos - Data da legislação: 05/12/2014 - Publicação DOU , de 08/12/2014, págs. 110-111

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Para o licenciamento ambiental de posto e de central, o empreendedor deverá apresentar:

I

projeto básico que deverá seguir as especificações de construção que constam do anexo II, destacando o sistema de drenagem;

II

declaração da Prefeitura Municipal ou do Governo do Distrito Federal, de que o local e o tipo de empreendimento estão de acordo com o Plano Diretor ou similar;

III

croqui de localização dos postos e centrais, locando o mesmo dentro da bacia hidrográfica, ou sub-bacia, com rede de drenagem, áreas de preservação permanente, edificações, vegetação, em um raio mínimo de quinhentos metros;

IV

contrato ou convênio firmado entre o solicitante da licença ambiental e a empresa registrante de agrotóxicos e afins, ou com sua entidade representativa, garantindo o recolhimento, transporte e destinação final ambientalmente adequada das embalagens de agrotóxicos e afins, vazias ou contendo resíduos, recebidas;

V

identificação de possíveis riscos de contaminação e medidas de controle associadas;

VI

programa de capacitação de todos os agentes envolvidos na operação da Central, mesmo aqueles que desempenhem atividades não diretamente ligadas ao manuseio de embalagens e resíduos de agrotóxicos;

VII

programa prevenção de riscos ambientais, assim como, de monitoramento periódico da saúde de todos os trabalhadores de acordo com as normas vigentes do Ministério do Trabalho e Emprego e Ministério da Saúde;

VIII

programa de monitoramento de solo e da água nas áreas de postos e centrais de recebimento;

IX

programa de comunicação social interno e externo alertando sobre os riscos ao meio ambiente e à saúde humana;

X

sistema de controle de recebimento e de destinação de embalagens vazias ou contendo resíduos;

XI

responsável técnico pelo funcionamento dos postos e centrais de recebimento; e

XII

Plano de gerenciamento de resíduos perigosos.