Artigo 5º da Resolução CONAMA nº 465 de 05 de Dezembro de 2014
Dispõe sobre os requisitos e critérios técnicos mínimos necessários para o licenciamento ambiental de estabelecimentos destinados ao recebimento de embalagens de agrotóxicos e afins, vazias ou contendo resíduos - Data da legislação: 05/12/2014 - Publicação DOU , de 08/12/2014, págs. 110-111
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os critérios de adequação de estabelecimento comercial para as operações de recebimento e armazenamento temporário das embalagens de agrotóxicos e afins, vazias ou contendo resíduos, serão definidos pelo órgão ambiental competente.