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Artigo 7º da Resolução CONAMA nº 465 de 05 de Dezembro de 2014

Dispõe sobre os requisitos e critérios técnicos mínimos necessários para o licenciamento ambiental de estabelecimentos destinados ao recebimento de embalagens de agrotóxicos e afins, vazias ou contendo resíduos - Data da legislação: 05/12/2014 - Publicação DOU , de 08/12/2014, págs. 110-111


Art. 7º

Não será permitida a instalação de postos e centrais em áreas de mananciais.