Artigo 9º da Resolução CONAMA nº 463 de 29 de Julho de 2014
Dispõe sobre o controle ambiental de produtos destinados à remediação. - Data da legislação: 29/07/2014 - Publicação DOU , de 30/07/2014, pág. 85
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Será cancelado o registro do remediador quando constatada modificação não autorizada nos termos do § 2 do art. 8 .