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Artigo 9º da Resolução CONAMA nº 463 de 29 de Julho de 2014

Dispõe sobre o controle ambiental de produtos destinados à remediação. - Data da legislação: 29/07/2014 - Publicação DOU , de 30/07/2014, pág. 85


Art. 9º

Será cancelado o registro do remediador quando constatada modificação não autorizada nos termos do § 2 do art. 8 .