Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 8º da Resolução CONAMA nº 463 de 29 de Julho de 2014

Dispõe sobre o controle ambiental de produtos destinados à remediação. - Data da legislação: 29/07/2014 - Publicação DOU , de 30/07/2014, pág. 85

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

As informações aportadas no processo de registro de remediadores devem ser mantidas atualizadas e são de responsabilidade do registrante durante o processo e do titular do registro após a emissão deste.

§ 1º

As informações técnicas apresentadas pelo registrante ou titular do registro e suas atualizações deverão ser atestadas pelo responsável técnico.

§ 2º

As alterações de composição, forma de apresentação, embalagens, indicações e instruções de uso do remediador, bem como as condições de fabricação de biorremediadores, deverão ser previamente submetidas à aprovação do IBAMA.