Artigo 6º da Resolução CONAMA nº 463 de 29 de Julho de 2014
Dispõe sobre o controle ambiental de produtos destinados à remediação. - Data da legislação: 29/07/2014 - Publicação DOU , de 30/07/2014, pág. 85
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A produção ou importação de remediadores destinados à pesquisa e experimentação deverá ser objeto de autorização prévia pelo IBAMA.