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Artigo 5º da Resolução CONAMA nº 463 de 29 de Julho de 2014

Dispõe sobre o controle ambiental de produtos destinados à remediação. - Data da legislação: 29/07/2014 - Publicação DOU , de 30/07/2014, pág. 85

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Art. 5º

A importação de remediadores só poderá ser realizada pelo titular do registro ou por terceiros por ele autorizados, após anuência prévia do IBAMA.