Artigo 5º da Resolução CONAMA nº 463 de 29 de Julho de 2014
Dispõe sobre o controle ambiental de produtos destinados à remediação. - Data da legislação: 29/07/2014 - Publicação DOU , de 30/07/2014, pág. 85
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A importação de remediadores só poderá ser realizada pelo titular do registro ou por terceiros por ele autorizados, após anuência prévia do IBAMA.