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Artigo 4º da Resolução CONAMA nº 463 de 29 de Julho de 2014

Dispõe sobre o controle ambiental de produtos destinados à remediação. - Data da legislação: 29/07/2014 - Publicação DOU , de 30/07/2014, pág. 85

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Art. 4º

Sem prejuízo do disposto no art. 3 , o uso de remediadores depende de prévia autorização do órgão ambiental competente.

Parágrafo único

A autorização de uso a que se refere o caput também será exigida para os remediadores referidos no § 1 do art. 3 .