Artigo 4º da Resolução CONAMA nº 463 de 29 de Julho de 2014
Dispõe sobre o controle ambiental de produtos destinados à remediação. - Data da legislação: 29/07/2014 - Publicação DOU , de 30/07/2014, pág. 85
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Sem prejuízo do disposto no art. 3 , o uso de remediadores depende de prévia autorização do órgão ambiental competente.
Parágrafo único
A autorização de uso a que se refere o caput também será exigida para os remediadores referidos no § 1 do art. 3 .