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Artigo 2º da Resolução CONAMA nº 421 de 03 de Fevereiro de 2010

Dispõe sobre revisão e atualização da Resolução CONAMA nº 344, de 25 de março de 2004. - Data da legislação: 03/02/2010 - Publicação DOU nº 24, de 04/02/2010, pág. 74


Art. 2º

Os valores orientadores nacionais para a classificação do material a ser dragado, estabelecidos na Resolução nº 344, de 25 de março de 2004, têm validade até que seja efetuada a sua revisão parcial ou total.