Artigo 2º da Resolução CONAMA nº 421 de 03 de Fevereiro de 2010
Dispõe sobre revisão e atualização da Resolução CONAMA nº 344, de 25 de março de 2004. - Data da legislação: 03/02/2010 - Publicação DOU nº 24, de 04/02/2010, pág. 74
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os valores orientadores nacionais para a classificação do material a ser dragado, estabelecidos na Resolução nº 344, de 25 de março de 2004, têm validade até que seja efetuada a sua revisão parcial ou total.