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Artigo 3º da Resolução CONAMA nº 421 de 03 de Fevereiro de 2010

Dispõe sobre revisão e atualização da Resolução CONAMA nº 344, de 25 de março de 2004. - Data da legislação: 03/02/2010 - Publicação DOU nº 24, de 04/02/2010, pág. 74

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Art. 3º

Fica o Ministério do Meio Ambiente encarregado de dar todo o suporte técnico necessário à CTCQA, especialmente no que se refere às atividades de articulação com os demais órgãos e entidades competentes e de sistematização das informações necessárias para o estabelecimento de valores orientadores nacionais de classificação do material a ser dragado.