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Artigo 5º da Resolução CONAMA nº 417 de 23 de Novembro de 2009

Dispõe sobre parâmetros básicos para definição de vegetação primária e dos estágios sucessionais secundários da vegetação de Restinga na Mata Atlântica e dá outras providências. - Data da legislação: 23/11/2009 - Publicação DOU nº 224, de 24/11/2009, pág. 72

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Art. 5º

o Considerando o seu caráter pioneiro, a ocorrência de espécies invasoras, ruderais ou cultivadas em remanescentes de vegetação nativa não descaracteriza o caráter primário da vegetação de Restinga.