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Artigo 4º da Resolução CONAMA nº 417 de 23 de Novembro de 2009

Dispõe sobre parâmetros básicos para definição de vegetação primária e dos estágios sucessionais secundários da vegetação de Restinga na Mata Atlântica e dá outras providências. - Data da legislação: 23/11/2009 - Publicação DOU nº 224, de 24/11/2009, pág. 72

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Art. 4º

o A ausência de uma ou mais espécies indicadoras, ou a ocorrência de espécies não citadas nas resoluções específicas referidas no artigo 3o, não descaracteriza o respectivo estágio sucessional da vegetação.

Parágrafo único

Serão consideradas a abundância e a predominância das espécies presentes nos estágios sucessionais para a sua caracterização.