Artigo 4º, Parágrafo Único da Resolução CONAMA nº 417 de 23 de Novembro de 2009
Dispõe sobre parâmetros básicos para definição de vegetação primária e dos estágios sucessionais secundários da vegetação de Restinga na Mata Atlântica e dá outras providências. - Data da legislação: 23/11/2009 - Publicação DOU nº 224, de 24/11/2009, pág. 72
Acessar conteúdo completoArt. 4º
o A ausência de uma ou mais espécies indicadoras, ou a ocorrência de espécies não citadas nas resoluções específicas referidas no artigo 3o, não descaracteriza o respectivo estágio sucessional da vegetação.
Parágrafo único
Serão consideradas a abundância e a predominância das espécies presentes nos estágios sucessionais para a sua caracterização.