Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º, Parágrafo Único da Resolução CONAMA nº 417 de 23 de Novembro de 2009

Dispõe sobre parâmetros básicos para definição de vegetação primária e dos estágios sucessionais secundários da vegetação de Restinga na Mata Atlântica e dá outras providências. - Data da legislação: 23/11/2009 - Publicação DOU nº 224, de 24/11/2009, pág. 72

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

o A ausência de uma ou mais espécies indicadoras, ou a ocorrência de espécies não citadas nas resoluções específicas referidas no artigo 3o, não descaracteriza o respectivo estágio sucessional da vegetação.

Parágrafo único

Serão consideradas a abundância e a predominância das espécies presentes nos estágios sucessionais para a sua caracterização.