Artigo 3º, Inciso II da Resolução CONAMA nº 400 de 29 de Agosto de 2008
Institui a Câmara Técnica Recursal de Infrações Ambientais, define sua finalidade, composição e competência. . - Data da legislação: 29/08/2008 - Publicação DOU nº 168, de 01/09/2008, pág. 144
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Câmara Técnica Recursal de Infrações Ambientais será constituída por sete representantes, a seguir indicados:
I
um de cada segmento com representação no Plenário;
II
um do Ministério do Meio Ambiente; e
III
um do IBAMA.
§ 1º
Cada um dos cinco representantes dos segmentos que compõem o Plenário indicará um representante para integrar a Câmara, e os representantes do IBAMA e do Ministério do Meio Ambiente serão indicados pelos seus titulares.
§ 2º
O presidente da Câmara será indicado pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente e designado mediante Portaria, dentre um de seus membros, com reconhecida competência em direito e legislação ambiental.