Artigo 2º da Resolução CONAMA nº 400 de 29 de Agosto de 2008
Institui a Câmara Técnica Recursal de Infrações Ambientais, define sua finalidade, composição e competência. . - Data da legislação: 29/08/2008 - Publicação DOU nº 168, de 01/09/2008, pág. 144
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Compete à Câmara Técnica Recursal de Infrações Ambientais o exame preliminar e a elaboração de proposta de decisão sobre os recursos administrativos a ser homologada pelo Plenário do Conselho Nacional do Meio Ambiente-CONAMA, ouvido previamente o Comitê de Integração de Políticas Ambientais-CIPAM.