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Artigo 4º da Resolução CONAMA nº 400 de 29 de Agosto de 2008

Institui a Câmara Técnica Recursal de Infrações Ambientais, define sua finalidade, composição e competência. . - Data da legislação: 29/08/2008 - Publicação DOU nº 168, de 01/09/2008, pág. 144

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Art. 4º

O mandato da primeira composição da Câmara findará na renovação da composição das Câmaras Técnicas para o biênio 2011/2013. Art. 5o Após sua instituição, a Câmara deverá propor ao CIPAM, em até trinta dias, o estabelecimento de regras versando sobre seu funcionamento, visando alteração do Regimento Interno do CONAMA. Art. 6o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.