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Artigo 3º, Inciso I da Resolução CONAMA nº 400 de 29 de Agosto de 2008

Institui a Câmara Técnica Recursal de Infrações Ambientais, define sua finalidade, composição e competência. . - Data da legislação: 29/08/2008 - Publicação DOU nº 168, de 01/09/2008, pág. 144

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Art. 3º

A Câmara Técnica Recursal de Infrações Ambientais será constituída por sete representantes, a seguir indicados:

I

um de cada segmento com representação no Plenário;

II

um do Ministério do Meio Ambiente; e

III

um do IBAMA.

§ 1º

Cada um dos cinco representantes dos segmentos que compõem o Plenário indicará um representante para integrar a Câmara, e os representantes do IBAMA e do Ministério do Meio Ambiente serão indicados pelos seus titulares.

§ 2º

O presidente da Câmara será indicado pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente e designado mediante Portaria, dentre um de seus membros, com reconhecida competência em direito e legislação ambiental.