Artigo 4º, Inciso I da Resolução CONAMA nº 385 de 27 de Dezembro de 2006
Estabelece procedimentos a serem adotados para o licenciamento ambiental de agroindústrias de pequeno porte e baixo potencial de impacto ambiental - Data da legislação: 27/12/2006 - Publicação DOU nº 249, de 29/12/2006, pág. 665
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os abatedouros deverão apresentar obrigatoriamente, além da documentação listada no art. 3 desta Resolução, descrições sobre: 858 858
I
a capacidade máxima diária de abate;
II
o sistema de coleta e destino do sangue, proveniente da sangria; e
III
o funcionamento da seção de evisceração.