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Artigo 4º da Resolução CONAMA nº 385 de 27 de Dezembro de 2006

Estabelece procedimentos a serem adotados para o licenciamento ambiental de agroindústrias de pequeno porte e baixo potencial de impacto ambiental - Data da legislação: 27/12/2006 - Publicação DOU nº 249, de 29/12/2006, pág. 665

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Art. 4º

Os abatedouros deverão apresentar obrigatoriamente, além da documentação listada no art. 3 desta Resolução, descrições sobre: 858 858

I

a capacidade máxima diária de abate;

II

o sistema de coleta e destino do sangue, proveniente da sangria; e

III

o funcionamento da seção de evisceração.