Artigo 6º da Resolução CONAMA nº 342 de 25 de Setembro de 2003
Estabelece novos limites para emissões de gases poluentes por ciclomotores, motociclos e veículos similares novos, em observância à Resolução n o 297, de 26 de fevereiro de 2002, e dá outras providências - Data da legislação: 25/09/2003 - Publicação DOU nº 240, de 10/12/2003, pág. 095
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os prazos estabelecidos no inciso IV do art. 1 desta Resolução, poderão ser revis- tos pelo CONAMA, mediante motivação técnica e ambiental, até 30 de junho de 2008.