Artigo 7º da Resolução CONAMA nº 342 de 25 de Setembro de 2003
Estabelece novos limites para emissões de gases poluentes por ciclomotores, motociclos e veículos similares novos, em observância à Resolução n o 297, de 26 de fevereiro de 2002, e dá outras providências - Data da legislação: 25/09/2003 - Publicação DOU nº 240, de 10/12/2003, pág. 095
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O não-cumprimento ao disposto nesta Resolução sujeitará os infratores, entre outras, às penalidades e sanções, respectivamente, previstas na Lei n 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 e no Decreto n 3.179, de 21 de setembro de 1999.