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Artigo 5º da Resolução CONAMA nº 342 de 25 de Setembro de 2003

Estabelece novos limites para emissões de gases poluentes por ciclomotores, motociclos e veículos similares novos, em observância à Resolução n o 297, de 26 de fevereiro de 2002, e dá outras providências - Data da legislação: 25/09/2003 - Publicação DOU nº 240, de 10/12/2003, pág. 095


Art. 5º

Os relatórios de emissões de gases de escapamento, no âmbito do Programa de Controle da Poluição do Ar por Motociclos e Veículos Similares-PROMOT, deverão apre- sentar dados referentes à emissão do dióxido de carbono, visando subsidiar os estudos brasileiros sobre as emissões de aquecimento global (efeito estufa).