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Artigo 14 da Resolução CONAMA nº 339 de 25 de Setembro de 2003

Dispõe sobre a criação, normatização e o funcionamento dos jardins botânicos, e dá outras providências. - Data da legislação: 25/09/2003 - Publicação DOU nº 213, de 03/11/2003, págs. 60-61


Art. 14

O jardim botânico deverá preferencialmente contar com áreas anexas preser- vadas, em forma de arboreto ou unidades de conservação, visando completar o alcance de seus objetivos.