Artigo 14 da Resolução CONAMA nº 339 de 25 de Setembro de 2003
Dispõe sobre a criação, normatização e o funcionamento dos jardins botânicos, e dá outras providências. - Data da legislação: 25/09/2003 - Publicação DOU nº 213, de 03/11/2003, págs. 60-61
Acessar conteúdo completoArt. 14
O jardim botânico deverá preferencialmente contar com áreas anexas preser- vadas, em forma de arboreto ou unidades de conservação, visando completar o alcance de seus objetivos.