Artigo 15 da Resolução CONAMA nº 339 de 25 de Setembro de 2003
Dispõe sobre a criação, normatização e o funcionamento dos jardins botânicos, e dá outras providências. - Data da legislação: 25/09/2003 - Publicação DOU nº 213, de 03/11/2003, págs. 60-61
Acessar conteúdo completoArt. 15
A importação, a exportação, o intercâmbio, bem como qualquer outra forma de acesso a vegetais ou a partes deles, oriundos da fl ora nativa ou exótica, pelos jardins botânicos, obedecerá à legislação específi ca.