Artigo 13 da Resolução CONAMA nº 339 de 25 de Setembro de 2003
Dispõe sobre a criação, normatização e o funcionamento dos jardins botânicos, e dá outras providências. - Data da legislação: 25/09/2003 - Publicação DOU nº 213, de 03/11/2003, págs. 60-61
Acessar conteúdo completoArt. 13
Os registros e respectivos enquadramentos deverão ser publicados no Diário Ofi cial da União, obedecendo à numeração seqüenciada, e revistos com periodicidade a ser defi nida pela CNJB.
§ 1º
O enquadramento poderá a qualquer tempo ser revisto, mediante requerimento do interessado ao JBRJ, uma vez atendidas as condições para ascender à outra categoria.
§ 2º
Os jardins botânicos poderão recorrer da avaliação da CNJB, até trinta dias após notifi cação do resultado da avaliação, mediante requerimento e justifi cativa encaminha- dos ao JBRJ.