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Resolução CONAMA nº 323 de 25 de Abril de 2003

Institui a Câmara Técnica de Biodiversidade, Fauna e Recursos Pesqueiros . - Data da legislação: 25/04/2003 - Publicação DOU nº 082, de 30/04/2003, pág. 196

O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE-CONAMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto no 99.274, de 6 de junho de 1990, e tendo em vista o disposto em seuRegimento Interno, anexo à Portaria no 499, de 18 de dezembro de 2002 206 , resolve:

Publicado por Conselho Nacional do Meio Ambiente


Art. 1º

Instituir a Câmara Técnica de Biodiversidade, Fauna e Recursos Pesqueiros com a finalidade de propor normas e padrões de proteção à biodiversidade e aos recursos pesqueiros, bem como normas e critérios para o licenciamento ambiental de atividades potencial ou efetivamente poluidoras.

Art. 2º

A Câmara Técnica de Biodiversidade, Fauna e Recursos Pesqueiros será composta por um representante dos órgãos e entidades abaixo indicados: I - Governo Federal:

a

Ministério da Ciência e Tecnologia; II - Governos Estaduais: a) Estado do Piauí; b) Estado do Rio Grande do Norte; III - Governos Municipais: a) Municípios da Região Sul; IV - Setor Empresarial: a) Confederação Nacional da Indústria-CNI, representada pela Federação das Indústrias do Estado do Paraná-FIEP; V - Sociedade Civil: a) Conselho Nacional de Comandantes Gerais das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares-CNCG; b) Fundação Brasileira para a Conservação da NaturezaFBCN. (revogado pela Resolução n° 360/05)

Art. 3º

A Câmara Técnica de Biodiversidade, Fauna e Recursos Pesqueiros será permanente.

Art. 4º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


MARINA SILVA - Presidente do Conselho 206 Portaria revogada pela Portaria MMA no 168, de 10 de junho de 2005.

Resolução CONAMA nº 323 de 25 de Abril de 2003