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Artigo 2º, Alínea a da Resolução CONAMA nº 323 de 25 de Abril de 2003

Institui a Câmara Técnica de Biodiversidade, Fauna e Recursos Pesqueiros . - Data da legislação: 25/04/2003 - Publicação DOU nº 082, de 30/04/2003, pág. 196

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Art. 2º

A Câmara Técnica de Biodiversidade, Fauna e Recursos Pesqueiros será composta por um representante dos órgãos e entidades abaixo indicados: I - Governo Federal:

a

Ministério da Ciência e Tecnologia; II - Governos Estaduais: a) Estado do Piauí; b) Estado do Rio Grande do Norte; III - Governos Municipais: a) Municípios da Região Sul; IV - Setor Empresarial: a) Confederação Nacional da Indústria-CNI, representada pela Federação das Indústrias do Estado do Paraná-FIEP; V - Sociedade Civil: a) Conselho Nacional de Comandantes Gerais das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares-CNCG; b) Fundação Brasileira para a Conservação da NaturezaFBCN. (revogado pela Resolução n° 360/05)