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Artigo 5º da Resolução CONAMA nº 272 de 14 de Setembro de 2000

Define novos limites máximos de emissão de ruídos por veículos automotores - Data da legislação: 14/09/2000 - Publicação DOU nº 007, de 10/01/2001, pág. 024

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Art. 5º

O art. 2 e os §§ 2 e 3 do art. 7 da Resolução n 1, de 11 de fevereiro de 1993, passam a vigorar com a seguinte redação: 332 "Art. 2 Os ensaios para medição dos níveis de ruído para fi ns desta Resolução, de- verão ser realizados de acordo com as normas brasileiras NBR-8433 (1995) - Veículos rodoviários automotores em aceleração - Determinação do nível de ruído; e NBR-9714 (1999) - Veículos rodoviários automotores - Ruído emitido na condição parado, no que se refere à medição de ruído nas proximidades do escapamento. Os equipamentos para realizar os ensaios de medição de níveis de ruído devem ser calibrados pelo INMETRO ou laboratório credenciado pertencente à Rede Brasileira de Calibração-RBC e o local do ensaio deve ser verifi cado pelo IBAMA para a obtenção da Declaração de Verifi cação de Conformidade. Art. 7 .................................................. § 2 Se o nível sonoro do veículo ensaiado não exceder em mais de 1 dB(A) dos valores limites estabelecidos, o modelo do veículo será considerado conforme as prescrições da presente Resolução. § 3 Se o veículo ensaiado não satisfi zer o prescrito no parágrafo anterior, terão de ser ensaiados mais dois veículos do mesmo modelo. Caso o nível sonoro do segundo ou terceiro veículo exceder em mais de 1 dB(A) dos valores limites, o modelo do veículo será considerado em desconformidade com as prescrições da presente Resolução e o fabricante deverá tomar as medidas necessárias para restabelecer a sua conformidade."

Anexo

Texto

MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS-IBAMA DIRETORIA DE CONTROLE AMBIENTAL-DCA DEPARTAMENTO DE QUALIDADE AMBIENTAL-DEAMB SAIN Av. L4 Ed. Sede do IBAMA - CEP 70.800-200 Brasília DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO N /2000 Declaramos para os devidos fi ns, perante às autoridades de trânsito, de comércio exterior e aduaneira, que a empresa _________________________________, CNPJ n ___.____.____/______-___, cumpriu os procedimentos necessários ao atendimento das Resoluções CONAMA n 1/93, 8/93 e 252/99, referentes aos níveis de ruído dos modelos de veículos, classifi cados como (categoria - descrição - a, b, c, d), relacionados no quadro abaixo, por se tratarem de veículos para comercialização. 333 Informamos, outrossim, que esta Declaração de Atendimento continua válida desde que as confi gurações acima citadas não sofram nenhuma alteração de componentes e/ou sistemas que infl uem nos valores de emissão de ruído já homologados/declarados pelo fabricante ou importador, sendo destes a inteira responsabilidade, o ônus e as con- seqüências decorrentes de qualquer situação irregular constatada nos referidos veículos pelas autoridades competentes. Brasília, de de 2000. Diretora de Controle Ambiental IBAMA/DCA Este texto não substitui o publicado no DOU, de 10 de janeiro de 2001