Art. 6º
Caberá ao IBAMA deliberar sobre os casos omissos nesta Resolução.
Anexo
Texto
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS-IBAMA DIRETORIA DE CONTROLE AMBIENTAL-DCA DEPARTAMENTO DE QUALIDADE AMBIENTAL-DEAMB SAIN Av. L4 Ed. Sede do IBAMA - CEP 70.800-200 Brasília
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO N /2000
Declaramos para os devidos fi ns, perante às autoridades de trânsito, de comércio exterior e aduaneira, que a empresa _________________________________, CNPJ n ___.____.____/______-___, cumpriu os procedimentos necessários ao atendimento das Resoluções CONAMA n 1/93, 8/93 e 252/99, referentes aos níveis de ruído dos modelos de veículos, classifi cados como (categoria - descrição - a, b, c, d), relacionados no quadro abaixo, por se tratarem de veículos para comercialização.
333 Informamos, outrossim, que esta Declaração de Atendimento continua válida desde que as confi gurações acima citadas não sofram nenhuma alteração de componentes e/ou sistemas que infl uem nos valores de emissão de ruído já homologados/declarados pelo fabricante ou importador, sendo destes a inteira responsabilidade, o ônus e as con- seqüências decorrentes de qualquer situação irregular constatada nos referidos veículos pelas autoridades competentes.
Brasília, de de 2000.
Diretora de Controle Ambiental
IBAMA/DCA
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 10 de janeiro de 2001