Artigo 4º da Resolução CONAMA nº 272 de 14 de Setembro de 2000
Define novos limites máximos de emissão de ruídos por veículos automotores - Data da legislação: 14/09/2000 - Publicação DOU nº 007, de 10/01/2001, pág. 024
Art. 4º
Os veículos concebidos exclusivamente para aplicação militar, de competição, máquinas agrícolas, máquinas rodoviárias e outros de aplicação especial, bem como aqueles que não são utilizados para o transporte urbano e/ou rodoviário, serão dispen- sados do atendimento das exigências desta Resolução.