Artigo 3º da Resolução CONAMA nº 272 de 14 de Setembro de 2000
Define novos limites máximos de emissão de ruídos por veículos automotores - Data da legislação: 14/09/2000 - Publicação DOU nº 007, de 10/01/2001, pág. 024
Art. 3º
Os pneus utilizados para o ensaio serão selecionados pelo fabricante do veícu- lo e deverão estar disponíveis para o mercado; correspondendo a uma das designações da medida do pneu conforme NBR-6087 e NBR-6088, indicadas para o veículo pelo seu fabricante através do anexo A, item 8.4 da Resolução CONAMA n 1, de 11 de fevereiro de 1993, e satisfazer os requisitos relativos à profundidade do sulco dos pneus conforme Resolução CONTRAN n 558 ou sucedâneas. Os pneus deverão ser calibrados com as pressões previstas para a massa de ensaio do veículo.