Artigo 2º da Resolução CONAMA nº 272 de 14 de Setembro de 2000
Define novos limites máximos de emissão de ruídos por veículos automotores - Data da legislação: 14/09/2000 - Publicação DOU nº 007, de 10/01/2001, pág. 024
Art. 2º
Os fabricantes, seus representantes legais ou importadores deverão solicitar ao IBAMA a Declaração de Atendimento aos limites de ruído conforme anexo desta Resolu- ção, enviando para análise ao IBAMA os ensaios de ruído de cada confi guração mestre e a cópia do documento de Recolhimento de Receitas - DR - Controle Ambiental pagos.