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Resolução CONAMA nº 271 de 27 de Julho de 2000

Prorroga duração das atividades de Câmaras Técnicas Temporárias - Data da legislação: 27/07/2000 - Publicação DOU nº 237, de 11/12/2000, pag. 029

Publicado por Conselho Nacional do Meio Ambiente


Art. 1º

Prorrogar a validade, por mais um ano, contado da publicação desta Resolução, das Câmaras Técnicas Temporárias abaixo discriminadas:

I

Câmara Técnica Temporária de Assuntos da Mata Atlântica;

II

Câmara Técnica Temporária de Ecoturismo;

III

Câmara Técnica Temporária de Educação Ambiental;

IV

Câmara Técnica Temporária de Cerrado e Caatinga;

V

Câmara Técnica Temporária de Assuntos do Pantanal;

VI

Câmara Técnica Temporária de Assuntos do MERCOSUL;

VII

Câmara Técnica Temporária de Assuntos Econômicos.

Art. 2º

Ficam convalidados os atos praticados pelas Câmaras Técnicas mencionadas no artigo anterior, até a data de publicação desta Resolução.

Art. 3º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ SARNEY FILHO Presidente do CONAMA JOSÉ CARLOS CARVALHO Secretário-Executivo