Artigo 3º, Parágrafo 2 da Resolução CONAMA nº 266 de 03 de Agosto de 2000
Regulamenta a criação de jardins botânicos . - Data da legislação: 03/08/2000 - Publicação DOU nº 187, de 27/09/2000, pág. 153
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O jardim botânico criado pela União, Estado, Município, Distrito Federal ou pela iniciativa particular, deverá ser registrado no Ministério do Meio Ambiente, que supervisionará o cumprimento do disposto nesta Resolução.
§ 1º
Compete à Secretaria-Executiva do CONAMA o acompanhamento e a análise dos assuntos relativos à implementação da presente Resolução.
§ 2º
A concessão de registros de jardins botânicos será efetuada pelo Ministério do Meio Ambiente, por intermédio do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro.