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Artigo 3º da Resolução CONAMA nº 266 de 03 de Agosto de 2000

Regulamenta a criação de jardins botânicos . - Data da legislação: 03/08/2000 - Publicação DOU nº 187, de 27/09/2000, pág. 153

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Art. 3º

O jardim botânico criado pela União, Estado, Município, Distrito Federal ou pela iniciativa particular, deverá ser registrado no Ministério do Meio Ambiente, que supervisionará o cumprimento do disposto nesta Resolução.

§ 1º

Compete à Secretaria-Executiva do CONAMA o acompanhamento e a análise dos assuntos relativos à implementação da presente Resolução.

§ 2º

A concessão de registros de jardins botânicos será efetuada pelo Ministério do Meio Ambiente, por intermédio do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro.