Artigo 4º da Resolução CONAMA nº 266 de 03 de Agosto de 2000
Regulamenta a criação de jardins botânicos . - Data da legislação: 03/08/2000 - Publicação DOU nº 187, de 27/09/2000, pág. 153
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O pedido de registro de jardim botânico no Ministério do Meio Ambiente deverá ser feito mediante solicitação à Secretaria-Executiva do Ministério do Meio Ambiente, instruída com os seguintes documentos:
I
cópia do ato de criação e da publicação no Diário Oficial;
II
memorial descritivo da área protegida;
III
planejamento global contendo proposta de funcionamento, projetos de pesquisa científica e de educação ambiental.