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Artigo 4º da Resolução CONAMA nº 266 de 03 de Agosto de 2000

Regulamenta a criação de jardins botânicos . - Data da legislação: 03/08/2000 - Publicação DOU nº 187, de 27/09/2000, pág. 153


Art. 4º

O pedido de registro de jardim botânico no Ministério do Meio Ambiente deverá ser feito mediante solicitação à Secretaria-Executiva do Ministério do Meio Ambiente, instruída com os seguintes documentos:

I

cópia do ato de criação e da publicação no Diário Oficial;

II

memorial descritivo da área protegida;

III

planejamento global contendo proposta de funcionamento, projetos de pesquisa científica e de educação ambiental.